STF Simplifica Acesso à Justiça para Isenção de IR por Doença Grave
Bússola Legal
3/7/2025


Em decisão unânime que representa um importante avanço para os contribuintes brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não é mais necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial buscando isenção do Imposto de Renda por doença grave. Esta decisão, que tem repercussão geral, significa que todos os tribunais do país deverão seguir este entendimento.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi o autor do voto vencedor, estabelecendo que os contribuintes podem ir diretamente ao Judiciário sem precisar passar pela burocracia de um pedido administrativo anterior. Isso representa uma significativa desburocratização do processo, especialmente importante para pessoas que já enfrentam o desafio de lidar com doenças graves.
O caso que originou esta decisão envolveu um contribuinte que teve seu processo extinto pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região por não ter feito um pedido administrativo antes de recorrer à Justiça. Com a nova interpretação do STF, situações como esta não mais ocorrerão, garantindo o acesso direto ao Judiciário para quem busca este direito.
Esta mudança é particularmente relevante porque, em muitos casos, a Receita Federal já possui posicionamentos definidos sobre o tema através de soluções de consulta, tornando o requerimento administrativo prévio uma etapa muitas vezes desnecessária e que apenas prolonga o sofrimento de quem já enfrenta problemas de saúde.
Na prática, esta decisão facilita a vida de milhares de brasileiros que sofrem com doenças graves e têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Agora, estes contribuintes podem buscar seus direitos diretamente na Justiça, economizando tempo e evitando a burocracia adicional que um processo administrativo exigiria, o que representa um importante passo para tornar o sistema tributário mais humano e acessível.
Recurso Extraordinário 1.525.407 do STF
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