Revisão Previdenciária das Atividades Concomitantes: Entenda Seu Direito
Bússola Legal
3/7/2025


Você sabia que milhares de brasileiros que trabalharam em mais de um emprego ao mesmo tempo podem estar recebendo aposentadorias ou benefícios previdenciários com valores menores do que deveriam? Isso acontece porque, durante muito tempo, o INSS aplicou uma regra injusta que desconsiderava boa parte das contribuições feitas em empregos secundários, prejudicando quem se dedicava a mais de uma atividade profissional simultaneamente.
A boa notícia é que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as contribuições previdenciárias devem ser somadas para o cálculo do benefício, respeitando o teto previdenciário. Esta decisão, conhecida como Tema 1070, abriu caminho para a chamada "Revisão das Atividades Concomitantes", permitindo que pessoas com benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 17/06/2019 busquem a correção dos valores.
Para saber se você tem direito à revisão, é importante verificar sua carta de concessão (disponível no portal Meu INSS) e identificar se houve separação entre atividade principal e secundária no cálculo do seu benefício. Infelizmente, o INSS não aplica essa revisão automaticamente, sendo necessário entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
O prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos contados a partir do recebimento da primeira parcela do benefício, e os valores atrasados podem ser pagos retroativamente pelos últimos 5 anos. O impacto financeiro pode ser significativo, resultando tanto em um aumento no valor mensal do benefício quanto no recebimento de valores atrasados corrigidos.
Se você trabalhou em mais de um emprego simultaneamente e já está aposentado ou recebe algum benefício previdenciário, não perca tempo! Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso e, se necessário, iniciar o processo de revisão. Quanto antes você agir, maiores serão as chances de corrigir essa injustiça e garantir o benefício a que tem direito.
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